Assinatura Eletrônica: Seu Contrato Digital é Válido?
- Mariana Vidotti
- 27 de abr.
- 3 min de leitura

No mundo dos negócios e das transações diárias, a agilidade é fundamental. Com a digitalização de quase tudo, a assinatura de documentos também evoluiu, saindo do papel para o ambiente eletrônico. Mas será que uma assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica que uma assinatura tradicional? E o que é preciso para garantir essa validade?
Um parecer jurídico recente aborda exatamente essa questão, trazendo clareza sobre a validade da assinatura eletrônica e os cuidados necessários para sua utilização segura e eficaz.
A Flexibilidade da Lei e a Validade dos Contratos Digitais
O Código Civil brasileiro, em seu artigo 107, estabelece um princípio fundamental: a validade de uma declaração de vontade não depende de forma especial, a menos que a lei exija expressamente. Isso significa que, na maioria dos casos, um contrato não precisa ser impresso em papel para ser válido. Essa flexibilidade abre portas para o aceite eletrônico e para os contratos digitais.
Essa visão não é exclusiva do Brasil. A UNCITRAL (Comissão das Nações Unidas para Leis do Comércio Internacional) também reconhece a validade de informações em formato de mensagem eletrônica. Segundo a UNCITRAL, um contrato eletrônico é válido quando um método é utilizado para identificar a pessoa e indicar sua aprovação, desde que esse método seja tão confiável quanto apropriado para a finalidade da mensagem.
Ou seja, a lei não nega a validade à manifestação de vontade expressa em contratos eletrônicos. No entanto, para que um contrato digital seja realmente válido e produza efeitos jurídicos, alguns requisitos precisam ser cumpridos.
Requisitos para a Validade de Contratos Eletrônicos
Além dos requisitos gerais de qualquer contrato (agente capaz, objeto lícito e forma não proibida por lei), os contratos eletrônicos exigem cuidados adicionais. Empresas que utilizam soluções de assinatura digital (como Docusign, Docsales, Clicksign, entre outros) devem se atentar a algumas recomendações para garantir a validade e a executabilidade do documento:
• Cadastro do Contratante: Deve haver um processo de cadastro com o preenchimento de dados pessoais pelo próprio contratante.
• Login e Senha: A geração de login e senha, dados estritamente pessoais e intransferíveis, ajuda a comprovar a identidade do contratante em um ambiente restrito.
• Aceite de Termos de Uso: A confirmação de que o contratante leu e aceitou os termos de uso da plataforma.
• Dupla Checagem: Mecanismos de confirmação explícita da contratação (ex: “você confirma esta contratação?”).
• Banco de Dados de Documentos: Armazenamento de documentos de identidade para verificação.
• Confirmação de Maioridade e Capacidade: Tags que solicitem a confirmação de que o contratante é maior e capaz.
• Armazenamento do IP: Registro do endereço IP do contratante no momento da assinatura.
• Certificado com Função Hash: Geração de um certificado com função hash compatível com o ICP-BRASIL após a assinatura.
Quando todos esses cuidados são tomados, o aceite eletrônico se torna tão válido quanto o presencial.
O que Evitar: O Perigo da "Copia e Cola"
É crucial entender que a mera replicação de uma assinatura manuscrita (o famoso "copia e cola") não atende aos requisitos de segurança e validade mencionados. Embora a validade de um contrato possa ser comprovada por outros meios em disputas judiciais, a utilização desse tipo de "assinatura" pode comprometer seriamente o documento como meio de prova, pois não garante sua autenticidade.
Certificado Digital: A Opção Mais Segura
Para empresas que não utilizam softwares de assinatura digital, a alternativa mais segura e legalmente reconhecida no Brasil é a utilização de certificado digital modelo A1 ou A3, emitido no âmbito da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Este mecanismo é autorizado por lei e pode ser agendado em diversas autoridades certificadoras.
Conclusão: Agilidade com Segurança
A assinatura eletrônica é uma ferramenta poderosa que traz agilidade e eficiência para o mundo dos negócios. No entanto, sua validade jurídica depende diretamente da adoção de mecanismos que garantam a identificação do signatário e a integridade do documento. Ao seguir as recomendações e utilizar tecnologias como o certificado digital, é possível desfrutar de todos os benefícios dos contratos digitais com total segurança jurídica.
Marianna Vidotti - Advogada




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